Lei Ordinária 579/2003

Espécie Normativa: Lei Ordinária Número: 579
Data: 10/10/2003 Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE ABATIMENTO E ISENÇÃO NO VALOR DE INGRESSO PARA ASSISTIR ESPETÁCULOS MUSICAIS CIRCENSES, CULTURAIS, LAZER, ESPORTIVO OU SIMILARES.
Lei Original: CLIQUE PARA VER