RESPONSÁVEL: Claudia Cuerci Fedeszen Mozdzen e Alexsandro dos Passos Viana
TELEFONE: (27) 3745-1171 - RAMAL: 26
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta-Feira, das 07h30min às 12h00min
ENDEREÇO: Rua Dr. Walery Koszarowski, nº 190 - Centro - Águia Branca/ES - CEP: 29795-000
COMPETE A CONTABILIDADE:
Quanto às atividades de contabilidade:
a) remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte;
b) fazer, registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária;
c) organizar o balancete financeiro;
d) preparar a prestação de contas da Câmara e orientar a sua remessa legal;
e) assinar todos os documentos referentes a apuração contábil-financeira da Câmara;
f) providenciar o perfeito processamento de despesas da Câmara na forma legal;
g) promover o exame e conferência dos processos de pagamento da Câmara, tomando as providências cabíveis se verificadas irregularidades;
h) encaminhar à Prefeitura Municipal, tempestivamente, os balancetes financeiros e orçamentários, para fins de consolidação das contas públicas municipais;
i) manter controle das contas bancárias, depósitos e retiradas;
j) promover o registro contábil dos bens patrimoniais do Município localizados e/ou utilizados pela Câmara;
k) exercer outras atividades correlatas.
RESPONSÁVEL: Alexsandro dos Passos Viana
TELEFONE: (27) 3745-1171 - RAMAL: 26
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta-Feira, das 07h30min às 12h00min
ENDEREÇO: Rua Dr. Walery Koszarowski, nº 190 - Centro - Águia Branca/ES - CEP: 29795-000
COMPETE AO PATRIMÔNIO:
Quanto às atividades de administração patrimonial:
a) programar, dirigir e supervisionar as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens; patrimoniais da Câmara;
b) providenciar a organização e a manutenção, em forma atualizada, dos registros e controles do patrimônio da Câmara;
c) orientar e acompanhar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permanente;
d) orientar a implantação do sistema de carga do material distribuído pelos diversos órgãos da Câmara;
e) determinar e coordenar, anualmente, a realização dos inventários dos bens patrimoniais da Câmara;
f) promover e acompanhar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis da Câmara;
g) comunicar, por escrito, ao Diretor Geral de Secretaria desvios e faltas de material, eventualmente verificados,
h) elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara, coordenando-se para isso, com as Chefias das unidades usuárias;
i) executar outras atividades correlatas.